Perguntas Frequentes

Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais.

Estão submetidos à LAI os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade às informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

As Instituições que têm o direito de isenção do Imposto do IPTU são aquelas que não possuem fins lucrativos. Desta forma, a Instituição com este perfil, deverá dirigir-se à Central de Tributos, no Setor de Atendimento / Protocolo, munidos de toda a documentação da Instituição para solicitar a isenção.

A Secretaria de Saúde dispõe de um Canal para denunciar focos de mosquitos Aedes aegypti , através do telefone (73) 99816-8125.

A Secretaria de Saúde, através do Setor da Zoonose, disponibiliza um Canal de extrema importância para denunciar possíveis Maus Tratos a animais, este pode ser realizado através do telefone (73) 99816-8125.

A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação. - Por meio de requerimento online via SIC ou - Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, Avenida Manoel Carneiro, 327 - Centro - Itabela - Ba.

Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).

O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

 

O Município de Itabela oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço: http://www.itabela.ba.gov.br/diarioOficial e na página https://www.itabela.ba.gov.br/site/leismunicipais.

Em casos que a informação não esteja disponível, como por exemplo as leis mais antigas, pode ser solicitado via Serviço de Informação ao Cidadão, no endereço eletrônico https://www.itabela.ba.gov.br/site/esic

A Prefeitura mantém vários canais de interlocuções com o cidadão.

Ouvidoria Geral do Município  - (73) 9 9842-5206, ou na página: https://www.itabela.ba.gov.br/site/Ouvidoria

Serviço de Informação ao Cidadão pelo link: https://www.itabela.ba.gov.br/site/esic