Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
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Como faço para falar com a Prefeitura Municipal de Itabela?
A Prefeitura mantém vários canais de interlocuções com o cidadão.
Ouvidoria Geral do Município - (73) 9 9842-5206, ou na página: https://www.itabela.ba.gov.br/site/Ouvidoria
Serviço de Informação ao Cidadão pelo link: https://www.itabela.ba.gov.br/site/esic
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Como consultar uma lei ou decreto municipal?
O Município de Itabela oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço: http://www.itabela.ba.gov.br/diarioOficial
e na página https://www.itabela.ba.gov.br/site/leismunicipais.
Em casos que a informação não esteja disponível, como por exemplo as leis mais antigas, pode ser solicitado via Serviço de Informação ao Cidadão, no endereço eletrônico https://www.itabela.ba.gov.br/site/esic
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É necessário justificar o pedido de informações?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
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Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?
O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).
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Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?
Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).
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Como posso ter acesso à informação?
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação. - Por meio de requerimento online via SIC ou - Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, Avenida Manoel Carneiro, 327 - Centro - Itabela - Ba.
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No que consiste o acesso às informações públicas?
A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.